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Regulamento do Luxembourg Art Prize

Aplicável a partir da 13.ª edição anual (edição de 2027)

Preâmbulo
a. O Luxembourg Art Prize (doravante « o Prémio ») é um prémio artístico internacional organizado todos os anos pela La Pinacothèque, um museu privado situado no Grão-Ducado do Luxemburgo (doravante « o Museu »).
b. Desde a sua criação em 2015, este Prémio tem como objetivo revelar e promover artistas talentosos que merecem ser reconhecidos a nível internacional, proporcionar aos participantes que o mereçam uma referência museológica para acrescentarem ao seu currículo e conceder aos laureados um apoio financeiro e editorial significativo.
c. O Luxembourg Art Prize destina-se a todos os artistas vivos, amadores ou profissionais, sem restrições de idade, nacionalidade ou local de residência, que produzam obras no domínio das artes gráficas ou decorativas.
d. O único critério de seleção considerado pelo Museu é o critério artístico.
e. O Museu atribui um certificado oficial de mérito artístico aos artistas cujo trabalho tenha sido particularmente destacado pela sua comissão de seleção, sejam ou não finalistas. Esta distinção é atribuída a um máximo de 25 % dos participantes de cada edição anual, podendo esta proporção ser inferior se a qualidade artística das candidaturas não justificar que se atinja esse limite.
f. Cada um dos três laureados do Luxembourg Art Prize recebe um prémio cujo valor depende da sua classificação, que inclui uma dotação financeira de utilização livre, bem como um serviço editorial que consiste na redação e publicação de um artigo crítico sobre o seu trabalho artístico na revista internacional de arte ArtCritic. Os valores, a composição e as modalidades de atribuição destes prémios são especificados no capítulo 3 do presente regulamento.
g. As obras apresentadas ao Luxembourg Art Prize podem recorrer a uma ou várias das seguintes técnicas: desenho, gravura, instalação, pintura, fotografia, escultura, técnicas mistas, artes decorativas (têxteis e materiais, vidro, madeira, metal, cerâmica, mosaico, papel ou outras técnicas).
h. Não é imposto nenhum tema específico. Os artistas são livres de apresentar as obras que quiserem, sem restrições quanto às dimensões, ao volume ou ao peso.
i. No presente regulamento e, de um modo geral, no sítio da internet, a utilização do masculino para designar pessoas tem como único objetivo simplificar o texto e identifica, sem discriminação, os indivíduos de ambos os sexos e todos os indivíduos em geral.

1. Convite à apresentação de candidaturas

1.1. Área pessoal e datas
1.1.1. É publicado um convite à apresentação de candidaturas no sítio da internet www.luxembourgartprize.com e divulgado na internet em geral.
1.1.2. Para participar, os artistas devem preencher um formulário de candidatura no sítio da internet, depois de criarem a sua área pessoal (« a conta »).
1.1.3. Para evitar qualquer confusão, solicita-se que cada artista crie apenas uma conta.
1.1.4. As candidaturas estão abertas todos os anos a partir de 1 de novembro do ano anterior e encerram a 30 de setembro do ano da edição, às 23 h 59 min 59 s, hora do Luxemburgo.
1.1.5. Não será concedida qualquer prorrogação do prazo, salvo disposição legal imperativa em contrário.
1.1.6. Por uma questão de equidade entre os candidatos, o formulário de candidatura a preencher é normalizado. Por conseguinte, não é permitido fornecer documentos ou informações para além dos solicitados no formulário de candidatura online.
1.1.7. Os candidatos não devem enviar nada ao Museu por correio (por exemplo, correspondência, catálogo, livro ou obra de arte).

1.2. Grupos de candidatos
1.2.1. Os candidatos distribuem-se por iniciativa própria por três grupos, cuja única diferença é a data de encerramento das inscrições nesses grupos: o grupo 1 encerra a 31 de março, o grupo 2 encerra a 30 de junho e o grupo 3 encerra a 30 de setembro do ano da edição. Para cada grupo, o encerramento ocorre às 23 h 59 min 59 s, hora do Luxemburgo, na data indicada.
1.2.2. Durante o mês de outubro de cada ano, após o termo do período de candidaturas, a comissão de seleção do Museu designa, em cada um dos três grupos, os 8 artistas cuja qualidade do dossier de candidatura e pertinência da abordagem artística tenham sido particularmente notadas. No total, são assim designados 24 artistas diferentes como finalistas do Luxembourg Art Prize.
1.2.3. Deixa de ser possível inscrever-se na seleção de um grupo após a data de encerramento desse grupo.
1.2.4. Os candidatos são livres de se inscrever num ou em vários grupos, se a data do dia o permitir.
1.2.5. Até 31 de março, inclusive, um candidato pode inscrever-se na seleção dos grupos 1, 2 e 3. Entre 1 de abril e 30 de junho, inclusive, um candidato pode inscrever-se na seleção dos grupos 2 e 3. Entre 1 de julho e 30 de setembro, inclusive, um candidato pode inscrever-se apenas na seleção do grupo 3.
1.2.6. Para todos os grupos, os candidatos têm até 30 de setembro, inclusive, do ano da edição para completar o seu dossier de candidatura, em conformidade com a hora-limite prevista no artigo 1.1.4.
1.2.7. Quando a data do dia permitir a inscrição em vários grupos, o Museu convida os candidatos a inscreverem-se de preferência no grupo cuja data de encerramento esteja mais próxima da data do dia. Isto permite evitar o arrependimento posterior de já não poder inscrever-se num grupo específico, caso o candidato tenha tido essa possibilidade em determinado momento.

1.3. Taxa de inscrição
1.3.1. Deve ser paga uma taxa de inscrição online para poder participar numa seleção do Luxembourg Art Prize.
1.3.2. O montante a pagar pode variar consoante a moeda utilizada, o país de residência do candidato e a taxa de câmbio. O centro de ajuda indica o montante exato a pagar: « Qual é o montante da taxa de inscrição? ». O montante total aplicável é comunicado ao candidato antes da validação do pagamento.
1.3.3. É possível inscrever-se em vários grupos, se a data o permitir. A taxa de inscrição deve ser paga por cada grupo. São aplicados automaticamente descontos no momento do pagamento, em caso de inscrição em vários grupos do mesmo ano.
1.3.4. O candidato é inteiramente livre de desistir da sua candidatura, desde que os resultados que revelam o nome dos finalistas da edição em causa ainda não tenham sido anunciados, ou seja, antes de 1 de novembro do ano da edição, e no prazo máximo de 90 dias após o pagamento da taxa de inscrição.
Nesse caso, a taxa de inscrição é reembolsada sem que o candidato tenha de justificar a sua decisão. O candidato deve simplesmente comunicar ao Museu a sua decisão de desistir da candidatura, contactando o centro de ajuda online, que acusará a receção do pedido.
Esta faculdade contratual é concedida sem prejuízo de qualquer direito de livre resolução ou outro direito imperativo eventualmente aplicável ao candidato ao abrigo da legislação de que beneficia.
1.3.5. Uma vez anunciados os resultados que revelam o nome dos finalistas, ou seja, a partir de 1 de novembro do ano da edição, ou quando o prazo de 90 dias previsto no artigo 1.3.4 tiver sido ultrapassado, a candidatura do artista é considerada firme e definitiva e a taxa de inscrição já não pode ser reembolsada, exceto quando o reembolso seja imposto por uma disposição legal imperativa ou expressamente previsto no presente regulamento.
1.3.6. A taxa de inscrição é paga diretamente ao subcontratado informático que disponibiliza a sua experiência e os seus conhecimentos para gerir a submissão online segura dos processos de candidatura e tratar as mensagens recebidas no centro de ajuda.

1.4. Processo de candidatura
1.4.1. O processo de candidatura deve ser preenchido online na conta pessoal criada pelo candidato.
1.4.2. O processo de candidatura é único e utilizado para a seleção de todos os grupos em que o candidato se inscreve numa mesma edição anual.
1.4.3. O processo de candidatura único pode ser reutilizado todos os anos.
1.4.4. Os candidatos podem atualizar o seu processo de candidatura sempre que desejarem, até à data-limite para a apresentação das candidaturas, fixada em 30 de setembro de cada ano, respeitando a hora-limite prevista no artigo 1.1.4.
1.4.5. O processo de candidatura é composto por 4 partes: a taxa de inscrição, o perfil administrativo, o perfil artístico e pelo menos uma obra apresentada.
1.4.6. O candidato deve apresentar pelo menos uma obra no seu processo de candidatura. Não há limite máximo.
1.4.7. Qualquer processo de candidatura cuja taxa de inscrição tenha sido paga será analisado pela comissão de seleção do Museu, sob reserva do cumprimento do presente regulamento.
1.4.8. A título indicativo, o sítio da Internet apresenta aos candidatos a mensagem explícita «O seu processo parece estar completo» assim que as 4 partes do processo estiverem preenchidas. Esta indicação é meramente informativa e não constitui nem uma validação definitiva da candidatura nem uma garantia de elegibilidade.
Os candidatos são livres de continuar a completar e atualizar o seu processo até ao último dia do período de candidaturas.
1.4.9. O Museu reserva-se o direito de recusar, suspender ou cancelar a candidatura de qualquer artista que tenha fornecido informações falsas ou fraudulentas, que não seja o autor das obras apresentadas ou não disponha dos direitos necessários para as apresentar, que tenha pago a taxa de inscrição de forma fraudulenta ou que tenha tentado manipular ou perturbar o processo de seleção.
Esta disposição aplica-se igualmente a qualquer candidato que tenha proferido declarações insultuosas, injuriosas, difamatórias, ameaçadoras ou discriminatórias, ou que tenha adotado, de um modo geral, uma atitude desrespeitosa, agressiva, intimidatória ou abusiva para com os outros candidatos, o pessoal do centro de ajuda, os membros da comissão de seleção, o júri final, o pessoal do Museu, os seus prestadores de serviços ou qualquer outra pessoa envolvida na organização do Luxembourg Art Prize.
Estes comportamentos são tidos em consideração quer ocorram em conversas privadas, em comunicações dirigidas ao Museu ou aos seus prestadores de serviços, nas redes sociais ou em qualquer outro meio de comunicação, desde que estejam diretamente relacionados com o Luxembourg Art Prize ou com a sua organização.
Consoante a natureza, a gravidade ou a repetição dos factos, o Museu pode excluir o candidato da edição em curso e proibi-lo temporária ou definitivamente de participar em futuras edições do Luxembourg Art Prize.
Qualquer medida de exclusão é tomada com base em factos suficientemente comprovados e no respeito pelo princípio da proporcionalidade, sem prejuízo das disposições legais imperativas aplicáveis.

2. Funções da comissão de seleção do Museu

2.1. Seleção dos finalistas
2.1.1. A seleção dos artistas finalistas é efetuada pela comissão de seleção do Museu (doravante «a comissão») entre 1 e 31 de outubro de cada ano.
2.1.2. A comissão é presidida por Hervé Lancelin, presidente do Museu.
2.1.3. O nome dos restantes membros da comissão não é revelado ao público, nomeadamente para evitar qualquer pressão, solicitação ou influência externa suscetível de comprometer a independência do processo de seleção.
2.1.4. A comissão seleciona, em cada um dos três grupos, os 8 artistas cujos processos de candidatura e pertinência da abordagem artística foram particularmente notados, de modo a constituir uma seleção de 24 finalistas distintos.
2.1.5. Um candidato não pode ser finalista mais do que uma vez no mesmo ano.
2.1.6. A seleção dos finalistas é anunciada pelo Museu no dia 1 de novembro de cada ano. O anúncio é feito no sítio Web, nas redes sociais e por e-mail aos candidatos.
2.1.7. Com exceção do seu Presidente, a comissão de seleção do Museu é renovada todos os anos, de modo a permitir que os candidatos apresentem os seus trabalhos artísticos a olhares novos e abertos a novas sensibilidades artísticas.

2.2. Atribuição dos certificados de mérito artístico
2.2.1. A comissão de seleção do Museu não comunica pareceres individuais sobre os processos de candidatura, mas tem a seu cargo a identificação dos artistas participantes que merecem distinção.
2.2.2. O Museu emite, aos artistas cujo trabalho tenha sido particularmente notado do ponto de vista qualitativo, um certificado nominal de mérito artístico correspondente ao ano de participação, sejam ou não finalistas, dentro do limite previsto no artigo 2.2.5.
2.2.3. O certificado pode ser descarregado online na área pessoal. Contém uma assinatura digital destinada a permitir verificar a sua autenticidade e caráter único. Este certificado pode ser obtido em diferentes línguas estrangeiras, entre as disponibilizadas no sítio Web.
2.2.4. O certificado tem como objetivo proporcionar um reconhecimento oficial por parte de um museu aos artistas participantes cujo mérito e talento artístico tenham sido particularmente notados.
2.2.5. O certificado de mérito artístico não é emitido a todos os participantes. É atribuído a, no máximo, 25 % dos participantes, podendo esta proporção ser reduzida caso a qualidade dos processos recebidos não permita atingir este limite.
2.2.6. Os certificados são emitidos e autenticados pelo Museu. É proibida qualquer falsificação, alteração enganosa ou utilização fraudulenta de um certificado.
2.2.7. Um certificado pode ser anulado pelo Museu, nomeadamente quando se verifique que foi obtido na sequência de um erro material, de informações inexatas ou fraudulentas, de uma violação dos direitos de terceiros, de uma violação do presente regulamento ou de factos que, se fossem conhecidos no momento da sua atribuição, teriam justificado a sua recusa.
Esta anulação não confere direito a qualquer indemnização, salvo disposição legal imperativa em contrário.

3. Papel do júri final independente
3.1. O Luxembourg Art Prize é atribuído por um júri final independente a três laureados selecionados entre os finalistas do ano.
3.2. Os membros do júri final são nomeados pelo Museu.
3.3. Os funcionários do Museu ou os membros das respetivas famílias não podem, em caso algum, fazer parte do júri final.
3.4. Os membros do júri final podem ser conservadores ou diretores de museus ou fundações de arte, jornalistas, críticos de arte, historiadores de arte, galeristas, curadores de exposições, colecionadores, artistas, intelectuais, escritores e/ou profissionais ligados à arte.
3.5. Cada membro do júri declara, sob compromisso de honra, não ser familiar de nenhum dos artistas finalistas e compromete-se a comunicar ao Museu qualquer relação pessoal, profissional, financeira ou outra situação suscetível de criar um conflito de interesses real ou aparente relativamente a um finalista.
Consoante as circunstâncias, o Museu pode pedir ao membro em causa que se abstenha de participar na avaliação do finalista em questão ou tomar qualquer outra medida adequada para preservar a imparcialidade da votação.
3.6. O Museu transmite ao júri final o processo de candidatura dos finalistas a partir de 1 de novembro de cada ano.
3.7. O júri deve analisar o processo de candidatura dos finalistas e comunicar os seus votos ao Museu antes de 30 de novembro de cada ano.
3.8. Cada membro do júri atribui a cada finalista uma pontuação que corresponde a um número de pontos entre 1 ponto, para o artista classificado em último lugar, e um número de pontos correspondente ao número total de finalistas, para o artista mais bem classificado.
3.9. O mesmo número de pontos não pode ser atribuído mais do que uma vez pelo mesmo membro do júri.
3.10. Os laureados são os três artistas que obtêm o maior número de pontos atribuídos pelo conjunto dos membros do júri.
3.11. Em caso de empate que afete a designação ou a classificação dos três laureados, será realizada uma nova votação, limitada aos artistas em causa, até que os três laureados e a respetiva classificação sejam determinados.
3.12. O número de pontos obtido pelos finalistas não é divulgado publicamente.
3.13. Cada um dos três laureados do Luxembourg Art Prize recebe um prémio composto por uma componente monetária e uma prestação editorial.
O valor total do prémio do primeiro laureado é de 20.000 € (vinte mil euros), o valor total do prémio do segundo laureado é de 10.000 € (dez mil euros) e o valor total do prémio do terceiro laureado é de 5.000 € (cinco mil euros).
3.14. Para cada um dos três laureados, uma parte do prémio no valor de 3.000 € (três mil euros) corresponde a uma prestação editorial que consiste na redação e publicação, pela revista internacional de arte ArtCritic, de um artigo crítico dedicado ao laureado, à sua abordagem e/ou ao seu trabalho artístico. Este valor está incluído no valor total do prémio anunciado no artigo 3.13.
3.15. A prestação editorial da ArtCritic é atribuída exclusivamente ao laureado em causa. É pessoal, intransmissível e não convertível em dinheiro.
O laureado não pode pedir para renunciar a esta prestação em contrapartida do pagamento do seu valor de 3.000 €, nem pedir que a totalidade ou parte desse valor seja acrescentada à componente monetária do seu prémio.
3.16. O artigo publicado pela ArtCritic constitui uma publicação crítica e editorial independente.
Sem prejuízo dos direitos imperativos reconhecidos por lei ao laureado, este não dispõe de qualquer direito de direção ou controlo editorial sobre a análise ou as opiniões expressas pelo seu autor.
A escolha do autor, do título, da extensão, da apresentação, do idioma, da data e das modalidades de publicação é da responsabilidade da organização editorial da ArtCritic.
O laureado pode, no entanto, assinalar qualquer erro factual que lhe diga respeito.
A atribuição desta prestação não implica qualquer transferência para o laureado dos direitos de autor relativos ao texto publicado, os quais continuam sujeitos aos direitos do respetivo titular e às regras aplicáveis à publicação da ArtCritic.
3.17. Para permitir a elaboração do artigo, cada laureado compromete-se a cooperar de forma razoável com o Museu e a ArtCritic e, nomeadamente, a fornecer, dentro dos prazos razoavelmente solicitados, as informações, respostas, fotografias, reproduções de obras ou outros elementos necessários à preparação da publicação.
O laureado garante que dispõe dos direitos e autorizações necessários relativamente aos elementos que fornece para esse efeito.
Se, apesar de pedidos razoáveis, o laureado se recusar ou não fornecer os elementos indispensáveis à elaboração do artigo, a prestação editorial poderá ser considerada abandonada pelo laureado, sem que o seu valor possa ser convertido ou substituído por uma quantia em dinheiro.
3.18. Se a redação ou publicação do artigo pela ArtCritic se tornar definitivamente impossível por uma causa independente da vontade do Museu, nomeadamente em caso de cessação de atividade, desaparecimento, impossibilidade jurídica ou indisponibilidade prolongada da ArtCritic, o Museu poderá, quando tal solução for razoavelmente possível, substituir esta componente por uma prestação editorial de natureza e valor comparáveis junto de outra publicação ou de outro meio de comunicação social artístico reconhecido.
Essa substituição não poderá, em caso algum, assumir a forma de um pagamento adicional em dinheiro ao laureado.
Esta disposição aplica-se sem prejuízo dos direitos e recursos imperativos de que o laureado possa beneficiar ao abrigo da legislação aplicável.
3.19. A componente monetária do prémio é de 17.000 € (dezassete mil euros) para o primeiro laureado, de 7.000 € (sete mil euros) para o segundo laureado e de 2.000 € (dois mil euros) para o terceiro laureado.
Estas quantias são pagas pelos patrocinadores do Prémio por transferência para uma conta bancária ou postal em nome do laureado junto de uma instituição legalmente habilitada.
Quando circunstâncias particulares o justifiquem, nomeadamente em caso de menoridade, incapacidade jurídica ou impossibilidade bancária devidamente comprovada, o Museu pode autorizar por escrito o pagamento na conta de um representante legal ou de um terceiro expressamente designado pelo laureado, mediante a apresentação dos comprovativos necessários.
3.20. Em conformidade com a regulamentação em vigor, as quantias ganhas pelos laureados não são pagas em numerário nem através de serviços de transferência de dinheiro não bancários, como a Western Union ou a MoneyGram.
O Museu pode exigir qualquer documento razoavelmente necessário para verificar a identidade do beneficiário e assegurar a conformidade do pagamento com as regras legais, bancárias, fiscais ou de combate à fraude e ao branqueamento de capitais aplicáveis.
3.21. Os laureados são inteiramente livres de utilizar a componente monetária do seu prémio como entenderem.
3.22. Cada laureado é pessoalmente responsável por determinar e cumprir as eventuais obrigações declarativas, fiscais, sociais ou administrativas aplicáveis ao prémio recebido no seu país de residência ou em qualquer outra jurisdição relevante.
O Museu não presta aconselhamento fiscal individual.
No entanto, poderá ser aplicada qualquer retenção ou formalidade imposta ao pagador por uma disposição legal imperativa.
3.23. O Museu revela os nomes dos três laureados do Luxembourg Art Prize durante o dia 1 de dezembro de cada ano. O anúncio é feito no sítio Web do Prémio, nas redes sociais e por e-mail aos candidatos.

4. Direitos de autor
4.1. Os artistas que tenham aberto um espaço pessoal online continuam a ser proprietários da totalidade dos seus direitos de autor relativos às obras de arte e aos conteúdos originais que constam do seu processo de candidatura, sem prejuízo de eventuais direitos de terceiros.
4.2. Os finalistas e os laureados concedem gratuitamente ao Museu, para todo o mundo e sem limitação de duração, uma autorização não exclusiva para reproduzir, representar e comunicar ao público os elementos do seu processo de candidatura no âmbito da apresentação, informação, arquivo, comunicação e promoção do Luxembourg Art Prize e das suas diferentes edições, nomeadamente em comunicados de imprensa, publicações, arquivos, suportes digitais, no sítio Web e nas redes sociais do Museu.
O Museu pode efetuar as adaptações técnicas estritamente necessárias ao suporte utilizado, nomeadamente redimensionamento, recorte ou paginação, sem alterar a integridade da obra.
4.3. Cada laureado autoriza igualmente, a título gratuito, o Museu a transmitir à ArtCritic as informações, textos, reproduções de obras, fotografias e outros elementos necessários à preparação do artigo previsto nos artigos 3.14 e seguintes, e autoriza a ArtCritic a reproduzi-los e a comunicá-los ao público na medida necessária à redação, ilustração, publicação, promoção e arquivo desse artigo.
4.4. O candidato garante que dispõe dos direitos, licenças e autorizações necessários relativamente a todos os elementos que fornece ao Museu e que está em condições de conceder as autorizações previstas no presente regulamento.
Quando a fotografia de uma obra, uma imagem, um texto ou qualquer outro elemento estiver protegido pelos direitos de terceiros, o candidato é responsável pela obtenção das autorizações necessárias à sua utilização.
As autorizações previstas no presente regulamento não implicam qualquer transferência da propriedade das próprias obras de arte.

5. Dados pessoais
5.1. O Museu tem o cuidado de solicitar aos candidatos apenas os dados pessoais necessários ou pertinentes para a organização do Luxembourg Art Prize, a análise e gestão das candidaturas, a seleção dos finalistas e vencedores, a atribuição dos certificados e prémios, a comunicação relativa ao Prémio, a prevenção da fraude e o cumprimento das suas obrigações legais.
5.2. Os dados pessoais dos candidatos são tratados em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais («RGPD»), com a lei luxemburguesa de 1 de agosto de 2018 relativa à organização da Comissão Nacional para a Proteção de Dados e ao regime geral de proteção de dados, bem como com as restantes disposições legais aplicáveis.
5.3. Consoante a natureza do tratamento, os dados podem ser tratados, nomeadamente, por o seu tratamento ser necessário à execução do presente regulamento e à gestão da participação do candidato, ao cumprimento de uma obrigação legal, à prossecução de um interesse legítimo do Museu ou, quando a regulamentação o exija, com base no consentimento da pessoa em causa.
Quando um tratamento se baseia no consentimento, este pode ser retirado nas condições previstas pela regulamentação aplicável, sem afetar a licitude dos tratamentos efetuados anteriormente.
5.4. Nas condições previstas pelo RGPD, as pessoas em causa podem, nomeadamente, exercer o direito de acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento e oposição e, quando estiverem preenchidas as condições legais, o direito à portabilidade dos seus dados.
Podem também apresentar uma reclamação junto da autoridade de controlo competente, nomeadamente a Comissão Nacional para a Proteção de Dados (CNPD) no Luxemburgo.
5.5. Os dados pessoais podem ser comunicados, na estrita medida necessária à organização do Prémio, aos prestadores de serviços técnicos e subcontratantes do Museu, aos membros da comissão e do júri final, aos parceiros envolvidos na atribuição ou no pagamento dos prémios, à ArtCritic no caso dos vencedores em causa, bem como às autoridades públicas quando a lei o exija.
5.6. Os candidatos podem solicitar a eliminação da sua conta ou utilizar, quando disponível, o botão «Eliminar a minha conta».
A eliminação da conta não implica, contudo, necessariamente a eliminação imediata de todos os dados quando a sua conservação continue a ser necessária para o cumprimento de uma obrigação legal, para a declaração, o exercício ou a defesa de direitos em tribunal, para a prevenção da fraude, para a conservação dos arquivos legítimos do Prémio ou para qualquer outra finalidade permitida pela regulamentação aplicável.

6. Adiamento, cancelamento, força maior
6.1. O Museu reserva-se o direito de adiar ou cancelar excecionalmente o Luxembourg Art Prize se as circunstâncias o exigirem, nomeadamente se as candidaturas recebidas não permitirem obter uma seleção de artistas finalistas que satisfaça os critérios de qualidade da comissão de seleção artística, ou quando circunstâncias graves tornem impossível ou desrazoável a continuação normal da edição.
6.2. Os candidatos, o Museu e os seus subcontratantes não são responsáveis pelo incumprimento ou atraso no cumprimento das suas obrigações resultante de um evento que constitua um caso de força maior nos termos do direito aplicável ou, de forma mais geral, de um evento razoavelmente fora do seu controlo, quando estiverem reunidas as condições legais de exoneração.
6.3. Em caso de cancelamento definitivo de uma edição do Luxembourg Art Prize por um motivo que não seja um caso de força maior ou um evento que dê legalmente direito a exoneração, a taxa de inscrição paga para a edição em causa é reembolsada aos candidatos.
6.4. Sem prejuízo das disposições legais imperativas aplicáveis, o Museu não pode ser responsabilizado por danos indiretos ou consequências alheias à organização normal do Prémio resultantes de um adiamento, interrupção ou cancelamento.
Nenhuma disposição do presente regulamento tem, contudo, por objeto ou efeito excluir ou limitar uma responsabilidade que não possa legalmente ser excluída ou limitada.
6.5. O Museu pode cancelar uma candidatura individual por um motivo legítimo, nomeadamente em caso de falta de elegibilidade, fraude, violação do presente regulamento, violação dos direitos de terceiros, problema de segurança ou obrigação legal ou regulamentar.
Quando o cancelamento não resultar de qualquer falta ou violação imputável ao candidato, a taxa de inscrição correspondente é reembolsada, salvo quando a execução do serviço a que corresponde já tiver sido integralmente concluída e a lei permitir a sua retenção.

7. Direito aplicável
7.1. O presente regulamento rege-se pelo direito luxemburguês.
Esta escolha da lei não pode, contudo, ter por efeito privar um candidato que tenha a qualidade de consumidor da proteção que lhe é conferida pelas disposições imperativas de outra legislação que lhe seria aplicável na ausência desta escolha da lei.
Sob a mesma reserva, e sem prejuízo das regras imperativas de competência jurisdicional aplicáveis, os litígios que possam surgir entre o Museu e os candidatos são da competência dos tribunais competentes da circunscrição judicial do Luxemburgo.
Quando uma disposição nacional, europeia ou internacional imperativa conferir ao candidato o direito de recorrer a outro tribunal, nomeadamente ao do seu domicílio quando beneficie das regras de proteção aplicáveis aos consumidores, o presente artigo não limita esse direito.
O Museu conserva, do mesmo modo, o direito de recorrer a qualquer tribunal competente quando as regras aplicáveis o permitam.
7.2. Uma vez que o presente regulamento é traduzido do francês para várias línguas, a versão francesa constitui a versão de referência e prevalece em caso de divergência, ambiguidade ou erro de tradução, sem prejuízo das disposições legais imperativas eventualmente aplicáveis no país do candidato.

8. Aceitação
8.1. Ao participar no Luxembourg Art Prize, o artista reconhece ter tido a possibilidade de tomar conhecimento do presente regulamento antes da sua inscrição e aceita-o expressamente.
Esta aceitação não constitui renúncia aos direitos a que o candidato não possa legalmente renunciar por força de uma disposição imperativa aplicável.
8.2. Se uma disposição do presente regulamento for declarada nula, inaplicável ou inoponível, no todo ou em parte, por um tribunal ou uma autoridade competente, as restantes disposições permanecem aplicáveis na medida permitida por lei.
A disposição em causa será então interpretada ou, quando tal for juridicamente possível, substituída de modo a aproximar-se o mais possível do seu objetivo inicial, respeitando simultaneamente o direito aplicável.
8.3. O presente regulamento aplica-se a todas as edições anuais do Luxembourg Art Prize a partir da 13.ª edição (edição de 2027), até à sua eventual alteração ou substituição por uma nova versão.
O Museu reserva-se o direito de alterar o regulamento para edições futuras. Qualquer alteração substancial das condições de participação, seleção ou atribuição dos prémios aplica-se, em princípio, às edições cujo período de candidatura ainda não tenha começado.
Em cada edição, os direitos e obrigações dos participantes são regidos pela versão do regulamento aplicável no momento da abertura do período de candidatura, sem prejuízo de alterações impostas por lei ou necessárias por um motivo legítimo, respeitando os direitos dos participantes.

Última atualização em: 01/11/2026 (1 de novembro de 2026).